É aprovada e reconhece oficialmente as Sete Maravilhas Municipais de Luziânia
- 4 de junho de 2025
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Foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 4.737, de 27 de maio de 2025, que institui oficialmente as Sete Maravilhas Municipais de Luziânia, reforçando o compromisso com a preservação da história, da cultura e do patrimônio local.
A nova legislação reconhece sete locais de grande relevância histórica, cultural, ambiental e turística para o município:
Com a aprovação da lei, o objetivo é valorizar o patrimônio luzianiense, estimular o turismo pedagógico e fortalecer ações de educação patrimonial junto à comunidade. A iniciativa também prevê a criação de políticas públicas voltadas à conservação, revitalização e visibilidade desses espaços, promovendo o sentimento de pertencimento entre os moradores.
“O autor da Lei nº 4.767 é o Vereador Tiago Machado do Republicanos”
A lei já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site oficial da Prefeitura de Luziânia.
📄 Clique aqui para acessar o texto completo da Lei nº 4.737/2025:
www.luziania.go.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/LEI-Nº-4.737-DE-27-DE-MAIO-DE-2025-1.pdf