A partir dessa quinta-feira (6), trabalhadores que optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começarão a receber seus direitos. Essa liberação ocorreu devido a uma medida provisória (MP) que desbloqueou os saldos anteriormente retidos.
Nesta data, os trabalhadores nascidos nos meses de Janeiro, fevereiro, março e abril, além daqueles que vincularam suas contas bancárias ao aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, poderão receber pagamentos de até R$ 3 mil. Para aqueles que têm saldo retido superior a esse valor, a diferença será paga em junho deste ano.
A medida provisória que possibilitou essa antecipação foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Estima-se que mais de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados. É importante ressaltar que a MP é retroativa e não se aplicará a demissões futuras. Assim, trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março que optaram pelo saque aniversário terão seus saldos retidos, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque aniversário permanecem inalteradas.
Por Bianca Rodrigues